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Antes de Fazer uma Inspecção:
Os veículos estão sujeitos aos vários tipos de inspecções a realizar nos Centros de Inspecção Técnica (CITV) da categoria A ou B.
Há um conjunto de verificações simples que podem ser efectuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, nomeadamente, antes de o levar a um centro de inspecção.
Para além de uma verificação sumária das condições de conservação da carroçaria e dos interiores, da verificação de eventuais perdas de fluidos e da existência de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento, pode ainda verificar:

1 - Eficiência dos limpa pára-brisas e de vidros partidos;
2, 8 e 9 - Sinalização luminosa: mudança de direcção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro;
3 - Luzes de presença, médios e máximos;
4 - Pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
5 - Espelhos retrovisores: superfície reflectora, fixação e regulação;
6 e 7 - Funcionamento correcto dos cintos de segurança.
Fonte : IMTT
Quando Fazer uma inspecção ?
Veículos Sujeitos a Inspecção Periódica:
Veículos |
Periodicidade |
Automóveis pesados de passageiros |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
Automóveis pesados de mercadorias |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
Reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com excepção dos reboques agrícolas |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
Automóveis ligeiros de mercadorias |
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente |
Automóveis ligeiros de passageiros |
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente |
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
Restantes automóveis ligeiros |
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente |
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente |
Fonte: IMTT
Tem uma viatura nova, ligeira de passageiros, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 4 anos após a primeira matrícula. Ao 6 e 8º anos da viatura e, depois, anualmente.
Tem uma viatura nova, ligeira de mercadorias, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 2 anos após a primeira matrícula. Depois, anualmente.
Tem uma viatura nova, ligeira para transporte escolar ou instrução, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente até completar o 7º ano. Depois, semestralmente.
Tem uma viatura ligeira nova, para transportes públicos de passageiros ou ambulância, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente até complementar o 7º ano. Depois, semestralmente.
Tem uma viatura ligeira nova, não enquadrada nas designações anteriores, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 2 anos após a primeira matrícula. Depois, anualmente.
Tem uma viatura pesada nova, para transporte de passageiros, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente até completar o 7º ano. Depois, semestralmente.
Tem uma viatura pesada nova, para transporte de mercadorias, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente até completar o 7º ano. Depois, semestralmente.
Tem um reboque ou semi-reboque de peso bruto superior a 3.500 kg, novo, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente completar o 7º ano. Depois, semestralmente.
Tem uma viatura pesada e/ou reboque de peso bruto superior a 3.500 kg que raramente utilizam a via pública*, nova, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente até completar o 7º ano. Depois, semestralmente.
* Com excepção dos reboques agrícolas que devem ser inspeccionados anualmente
O que acontece quando o veículo reprova na inspecção?
É necessário fazer uma reinspecção com as anomalias já reparadas no prazo de 30 dias e pagar o valor correspondente a essa reinspecção. Este prazo é encurtado para 15 dias se não for aprovado em reinspecção ou se não reparar as deficiências da inspecção anterior classificadas com grau 1.
Outras questões pertinentes agregadas à vida do automobilista
O que é o imposto único de circulação (IUC)?
Com a remodelação do imposto automóvel, o governo decidiu juntar o imposto municipal sobre veículos com o imposto de circulação e camionagem num só imposto, o IUC. As tabelas de IUC entraram em vigor em Julho de 2007 mas nela consta sempre uma distinção entre os veículos comprados antes da entrada em vigor deste imposto e os veículos comprados após, por causa da diferença fiscal verificada no acto da compra. O IUC passa a comportar uma componente ambiental, o que significa que para saber quanto paga anualmente deverá somar a parcela ambiental e a de cilindrada das tabelas em baixo.
TABELA A
Tipo de Combustível Imposto Anual Segundo o Ano
Gasolina Diesel e outros produtos posterior a de 1990 de1981
cilindrada cilindrada a1995 a1995 a 1989
até 1000 até 1500 16 € 10 € 7 €
mais de 1000 até 1300 mais de 1500 até 2000 32 € 18 € 10 €
mais de 1300 até 1750 mais de 2000 até 3000 50 € 28 € 14 €
mais de 1750 até 2600 mais de 3000 127 € 68 € 29 €
mais de 2600 até 3500 202 € 110 € 56 €
mais de 3500 360 € 185 € 85 €
para veículos comprados até julho de 2007
TABELA B
Escalão de cilindrada taxas escalão Co2 (G/km2) taxas
até 1250 25 € até 120 50 €
mais de 1250 até 1750 50 € mais de 120 até 180 75 €
mais de 1750 até 2500 100 € mais de 180 até 250 150 €
mais de 2500 300 € mais de 250 250 €
para ligeiros de passageiros comprados depois de julho de 2007
TABELA C (veículos de PB=<a 12 T)
Escalão de Peso Bruto (kg) taxas anuais
até 2500 27 €
de 2501 até 3500 45 €
de 3501 até 7500 105 €
de 7501 até 11999 173 €
para veículos de mercadorias e mistos(derivados de turismo e pick-up) comprados depois de julho de 2007
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