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Questões Frequentes

Antes de Fazer uma Inspecção:

Os veículos estão sujeitos aos vários tipos de inspecções a realizar nos Centros de Inspecção Técnica (CITV) da categoria A ou B.

Há um conjunto de verificações simples que podem ser efectuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, nomeadamente, antes de o levar a um centro de inspecção.

Para além de uma verificação sumária das condições de conservação da carroçaria e dos interiores, da verificação de eventuais perdas de fluidos e da existência de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento, pode ainda verificar:
Veículo
1 - Eficiência dos limpa pára-brisas e de vidros partidos;
2, 8 e 9 - Sinalização luminosa: mudança de direcção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro;
3 - Luzes de presença, médios e máximos;
4 - Pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
5 - Espelhos retrovisores: superfície reflectora, fixação e regulação;
6 e 7 - Funcionamento correcto dos cintos de segurança.

 

Fonte : IMTT

Quando Fazer uma inspecção ?
Veículos Sujeitos a Inspecção Periódica:


Veículos

Periodicidade

Automóveis pesados de passageiros

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

Automóveis pesados de mercadorias

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

Reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com excepção dos reboques agrícolas 

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

Automóveis ligeiros de mercadorias

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente

Automóveis ligeiros de passageiros

 Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente

Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

Restantes automóveis ligeiros

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente

Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente

 

Fonte: IMTT

 

Tem uma viatura nova, ligeira de passageiros, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 4 anos após a primeira matrícula. Ao 6 e 8º anos da viatura e, depois, anualmente.

Tem uma viatura nova, ligeira de mercadorias, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 2 anos após a primeira matrícula. Depois, anualmente.

Tem uma viatura nova, ligeira para transporte escolar ou instrução, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente até completar o 7º ano. Depois, semestralmente.

Tem uma viatura ligeira nova, para transportes públicos de passageiros ou ambulância, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente até complementar o 7º ano. Depois, semestralmente.

Tem uma viatura ligeira nova, não enquadrada nas designações anteriores, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 2 anos após a primeira matrícula. Depois, anualmente.

Tem uma viatura pesada nova, para transporte de passageiros, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente até completar o 7º ano. Depois, semestralmente.

Tem uma viatura pesada nova, para transporte de mercadorias, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente até completar o 7º ano. Depois, semestralmente.

Tem um reboque ou semi-reboque de peso bruto superior a 3.500 kg, novo, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente completar o 7º ano. Depois, semestralmente.

Tem uma viatura pesada e/ou reboque de peso bruto superior a 3.500 kg que raramente utilizam a via pública*, nova, quando deve efectuar a primeira inspecção?
Deve efectuar 1 ano após a primeira matrícula. Anualmente até  completar o 7º ano. Depois, semestralmente.

* Com excepção dos reboques agrícolas que devem ser inspeccionados anualmente

O que acontece quando o veículo reprova na inspecção?
É necessário fazer uma reinspecção com as anomalias já reparadas no prazo de 30 dias e pagar o valor correspondente a essa reinspecção. Este prazo é encurtado para 15 dias se não for aprovado em reinspecção ou se não reparar as deficiências da inspecção anterior classificadas com grau 1.

Outras questões pertinentes agregadas à vida do automobilista

O que é o imposto único de circulação (IUC)?
Com a remodelação do imposto automóvel, o governo decidiu juntar o imposto municipal sobre veículos com o imposto de circulação e camionagem num só imposto, o IUC. As tabelas de IUC entraram em vigor em Julho de 2007 mas nela consta sempre uma distinção entre os veículos comprados antes da entrada em vigor deste imposto e os veículos comprados após, por causa da diferença fiscal verificada no acto da compra. O IUC passa a comportar uma componente ambiental, o que significa que para saber quanto paga anualmente deverá somar a parcela ambiental e a de cilindrada das tabelas em baixo.

TABELA    A
Tipo de Combustível                                                             Imposto Anual Segundo o Ano
Gasolina                     Diesel e outros produtos      posterior a     de 1990 de1981
cilindrada                               cilindrada                   a1995               a1995               a 1989
até 1000                                   até 1500                          16 €                 10 €                     7 €
mais de 1000 até 1300         mais de 1500 até 2000            32 €                 18 €                   10 €   
mais de 1300 até 1750         mais de 2000 até 3000            50 €                 28 €                   14 €
mais de 1750 até 2600                mais de 3000                 127 €                 68 €                   29 €
mais de 2600 até 3500                                                    202 €                110 €                   56 €
mais de 3500                                                                 360 €                185 €                   85 €
para veículos comprados até julho de 2007

TABELA B
Escalão de cilindrada             taxas               escalão Co2 (G/km2)    taxas
até 1250                                  25 €                até 120                            50 €
mais de 1250 até 1750              50 €                mais de 120 até 180          75 €
mais de 1750 até 2500            100 €                mais de 180 até 250       150 €
mais de 2500                          300 €                mais de 250                   250 €
para ligeiros de passageiros comprados depois de julho de 2007

TABELA C   (veículos de PB=<a 12 T)
Escalão de Peso Bruto (kg)    taxas anuais
até 2500                                        27 €
de 2501 até 3500                           45 €
de 3501 até 7500                         105 €
de 7501 até 11999                        173 €
para veículos de mercadorias e mistos(derivados de turismo e pick-up) comprados depois de julho de 2007