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Legislação

Tipos de Inspecções 

Decorrente do Artigo 116º do Código da Estrada os automóveis ligeiros, pesados e seus reboques podem ser sujeitos a vários tipos de inspecções para verificação das suas características e condições de segurança, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho.
O diploma de 21 de Julho determina que as inspecções periódicas obrigatórias sejam realizadas até ao dia do mês da primeira matrícula do veículo, durante os 3 meses que antecedem essa data.
 
As tarifas das inspecções constam da Portaria n.º 228/2008, de 6 de Março.
 
 
 
Rectificação n.º 965/2008, de 30 de Abril
Rectificação da deliberação n.º 1051/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2008
“Por ter saído com inexactidão no seu ponto 20 a deliberação n.º 1051/2008 inserta no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 9 de Abril de 2008, aprovando os modelos de certificado de inspecção de Veículos, e por não terem sido publicados os respectivos anexos, procede-se à respectiva rectificação”
 
 
Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques

DL n.º 550/99 de 15dez99
Regime Jurídico de Inspecções a Veículos
Estabelece o regime jurídico relativo à actividade de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, designadamente quanto à autorização para o exercício da actividade de inspecção, à aprovação, abertura, funcionamento, suspensão e encerramento de centros de inspecção e ainda ao licenciamento dos técnicos de inspecção.